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Le Bear Design

Termo de Adesão – Le Bear Design

estratégia + identidade visual + webdesign + programação + webmaster

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Contratada: Le Bear Design, com sede na rua Garner, 4264 – Montreal, Qc. H2J3R5 Canada.

Contratante: Você.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Criação gráfica e Webdesign, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objetivo a prestação, pela Contratada, de serviços de Criação gráfica, Webdesign e Hospedagem de Website, à Contratante.

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:

A. 05 SESSÕES INDIVIDUAIS DE DESCOBERTA
B. CRIAÇÃO DA SUA ESTRATÉGIA DE MARCA considerando:
– Seu cliente ideal – perfil, problemas e soluções
– Sua mensagem, a voz da sua empresa
– Valores e prioridades da sua empresa
– Características pessoais perceptíveis nos seu trabalho e processos
– Seu workflow (de captação de recursos à venda de produto)
– Sua personalidade, abordagem sua relação com o cliente, seu jeito.
C. PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL COMPLETO
– Definição de linguagem e referências visuais
– Paletas de referências – cores e tipográficas
– Logo marca principal
– Logo marca variações (para aplicação em casos específicos)
– Logo reduzido (selo / carimbo)
– Logos monocromáticos / transparência
– Ornamentação e elementos de apoio
– Arte para cartões de visita
D. EMAIL
– Criação de email profissional com endereço do seu domínio
– Setup da sua conta de email no gerenciador de sua escolha
– Design e programação de assinatura de email no gerenciador de sua escolha
E. HOSPEDAGEM
A hospedagem do site, após o período inicial de um ano, deverá seguir a tabela vigente contina neste link: lebeardesign.com.br/hospedagem

D. PRESENÇA WEB
1. WEB DESIGN, PROGRAMAÇÃO E WEBMASTER (SITE)
– Orientação para produção e envio de conteúdo
– Site com gerenciador de conteúdo instalado (CRM – wordpress)
– Arquitetura da Informação e wireframe (estrutura de páginas desenhadas e desenvolvidas exclusivamente para o seu projeto, sem restrição de possibilidades)
– Design da interface e experiência do usuário (UI/UX)
– Design da interface de administrador
– Programação limpa e clara – HTML5 e CSS3 (compatível com todos os navegadores modernos, tablets e celulares)
– Integração com canais de mídias sociais (Facebook, twitter, instagram, pinterest, youtube)
– Otimização orgânica para mecanismos de busca (google e bing)
– Website Setup (Instalação, compra/transferência de domínio, criação e configuração de email profissional, gerenciamento de DNS
– Hospedagem em servidor seguro e privado pelos primeiros 12 meses após assinatura do contrato
– Backups automáticos mensais de arquivos e databases do servidor
– Páginas institucionais (sobre, quem sou, história, etc)
2. MÍDIAS SOCIAIS
– Imagem de capa e perfil para facebook fanpage
– Template photoshop para criação de futuras capas

A Criação Gráfica deverá partir de referências e inspirações discutidas no início do projeto. A duração total do projeto será também discutida nas sessões de planejamento.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A contratada se obriga a desenvolver criação gráfica de website de acordo com as referências e inspirações discutidas e acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de Webdesign, desenvolvimento e SEO descritos na cláusula 2ª executando todas as tarefas necessárias e oferecendo expertise na área de Design Gráfico e Web para solução de problemas técnicos e impasses estéticos.

Cláusula 4ª. É dever da contratada oferecer Nota Fiscal referente aos pagamentos efetuados pela contratante.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da contratada o comprometimento mínimo de 3 meses para execução deste trabalho.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 6ª. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, como conteúdo do site (fotografias, textos, tabelas, links, etc) dentro do prazo estipulado nas sessões de planejamento.

Cláusula 7ª. A contratante deverá estar disponível para reuniões virtuais com a contratada para que as aprovações e revisões dos objetos deste contrato sejam efetuadas dentro dos prazos de entrega estipulados no mesmo.

Cláusula 8ª. A contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 9ª.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 9ª. Pela prestação dos serviços acertados, a contratante pagará à contratada a quantia de R$4370,00/mês (Quatro Mil, Trezentos e Setenta Reais por mês de trabalho). Sendo necessários um mínimo de 4 (quatro) meses para a realização do trabalho.

Cláusula 10ª. Em caso de atraso de 30 dias na entrega de conteúdo ou aprovação de projeto por parte da contratante o projeto poderá ser posto em ‘modo espera’ gerando um custo adicional de R$650.00/mês para manutenção da conta ativa.

DA FALTA DE PAGAMENTO

Cláusula 11ª. Em caso de atraso ou falta de pagamento acima de 14 dias da data de vencimento de qualquer parcela, serão as demais consideradas antecipadamente vencidas e não pagas, acrescidas de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, correção monetária definida pela variação do IPC verificada até o dia do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 3,0% (três por cento) ao mês pelo inadimplemento, podendo a contratada, desde logo e imediatamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação nesse sentido, proceder à cobrança judicial do crédito que dispõe junto à contratante, valendo este instrumento como título executivo extrajudicial hábil para instaurar a ação de execução cabível, nos moldes do art. 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 12ª. Em caso de rescisão contratual pela contratante no prazo de até 7 dias após a assinatura do contrato, a primeira mensalidade não será devolvida, funcionando como multa da rescisão. Em caso de rescisão após o período de 7 dias a contratante deverá efetuar o pagamento parcial do trabalho já desenvolvido. Em caso de rescisão por parte da contratada a cliente será indenizada com a devolução da quantia já paga.

Cláusula 13ª. Em caso de rescisão de contrato pela contratante (com devolução de pagamento pela
contratada), a propriedade dos itens desenvolvidos passa a ser da contratada, não podendo ser utilizadas (integral ou parcialmente) pela contratante.

PRAZOS

Cláusula 14ª.  O prazo de entrega final será estipulado nas sessões de planejamento. O tempo mínimo de trabalho é de 4 (quatro) meses completos. Um cronograma detalhado de trabalho será estipulado na primeira sessão de planejamento.

DIREITOS SOBRE AS IMAGENS E FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO WEB

Cláusula 15ª.A contratante não se opõe quanto ao uso da arte produzida, integral ou parcialmente pela contratada para uso exclusivamente promocional, uma vez que os mesmos fazem parte de seu novo acervo. Imagens do site podem ser usadas inclusive para amostras, concursos internos e externos, portfolio digital (internet) e publicações. Em caso de situações com finalidade publicitária a contratada deverá solicitar autorização à contratante.

Cláusula 16ª. O produto final deste contrato conterá a assinatura da empresa contratada em forma de link no rodapé do site. A remoção deste link deve ser solicitada a contratada e gera um custo adicional que não está contemplado neste contrato.

Situações não citadas neste referido contrato serão decididas em comum acordo entre ambas as partes. Por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento.

Le Bear Design

Ana Thereza Caiado Franciosi e/ ou Rafael Nunes Franciosi
(contratada)

Sua assinatura – Cliente
(contratante)

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Favor assinar este contrato digitalmente: